terça-feira, 6 de março de 2012

Autorização para o concurso da CGU

Caros leitores, como bem me informou o Paulo Cesar (que aliás está sempre por aqui dando uma força pro blog), foi autorizado o concurso para a Controladoria Geral da União, com 250 cargos de Analista de Finanças e Controle.
Reproduzirei a Portaria aqui com alguns grifos meus:

GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 64, DE 2 DE MARÇO DE 2012

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência 
prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para duzentos e cinquenta cargos de Analista de Finanças e Controle - AFC, do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União - CGU, órgão integrante da Presidência da República.

Art. 2º O provimento dos cargos, deverá ocorrer a partir de agosto de 2012, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
III - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para realização do certame a que se refere o art. 1º será do Secretário Executivo da Controladoria-Geral da União, ao qual caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

É uma excelente notícia para a nação concurseira, pois se trata de um dos concursos TOP do Poder Executivo, remuneração bastante atraente e ainda com o benefício de poder ter exercício em qualquer capital do país, nas unidades regionais da CGU. De acordo com a própria Portaria, os futuros aprovados deverão ser nomeados a partir de agosto de 2012, e a CGU tem o prazo de SEIS meses para publicar o edital, senão a autorização perde seus efeitos.
Quem me perguntar se deve fazer esse concurso, eu darei um belo puxão de orelha! É claro, lógico e evidente que você deve fazer esse concurso. É um cargo maravilhoso, sonho de consumo de muitos, com atribuições diversificadas e que pode servir de base para vôos maiores.
No meu Programa de Formação do TCU, tive vários colegas oriundos da CGU. Agora, já trabalhando no Tribunal, conheci mais uma penca! Também já conheci pessoas que ficaram tão satisfeitas que resolveram pendurar as chuteiras lá na CGU mesmo.
Você não ficaria feliz em receber um salário inicial na casa de 13 mil reais? Pois é....
Só não se esqueça que remuneração não é tudo.... lembra?
Se você é um leitor esperto, já vai correndo pegar o edital do concurso passado pra detoná-lo antes de sair o novo.
E eu, como sou mais esperto ainda, já coloco o link de bandeja pra vocês aqui.
Decorem também o artigo 74 da Constituição Federal. Caso entrem para o Controle Interno (cuja CGU é o órgão central no Poder Executivo), ainda ouvirão falar muito nele....

Mãos à obra, people!
Abração
J.

4 comentários:

  1. Jorge,

    Obrigado por nos trazer essa informação.

    Sem pensar nas específicas, quais materias vc acredita que já podemos ir estudando?

    grato

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  2. Acabei respondendo sua pergunta em um novo post. Assim fica mais visível para todos, aqui nos comentários fica bem escondidinho.... kkkk

    Abração!

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  3. Mestre,

    O artigo 2º da Portaria que autoriza o concurso da CGU diz:

    Art. 2º O provimento dos cargos, deverá ocorrer a partir de agosto de 2012,

    O que eles estão querendo dizer com isso? Vão chamar a partir de Agosto 2012? Em caso afirmativo o edital deve vir bem antes, talvez entre abril ou maio com provas entre junho ou julho. Correto?

    valeu

    Kardec

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  4. Quando ele diz provimento, leia-se nomeação.
    É isso mesmo. Ainda que o edital saísse amanhã e o resultado final fosse homologado em maio, só poderiam nomear os aprovados em agosto.
    Você está corretíssimo.

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